TJSP - 1079168-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079168-54.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Flavia Silva Moreira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, com isso, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC e no art. 109 da Lei n. 6.015/1973, para determinar que o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera São Paulo - SP proceda à alteração do assento de nascimento matrícula n. 118026 01 55 2003 1 00431 206 0310845-41 (fl. 231) para que, onde consta o nome Ana Flávia Silva Moreira, passe a constar o nome Ana Flávia Russim Moreira.
A parte autora deverá providenciar, perante os cartórios de registro civil competentes, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, o encaminhamento da sentença.
Cópia da presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada pelas cópias necessárias ao seu cumprimento, servirá como mandado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante solicitação da senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital.
Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Custas e despesas processuais pelo polo ativo.
Taxa judiciária já recolhida (fls. 332-337).
Sem honorários de sucumbência, diante da natureza não contenciosa do procedimento.
Como a pretensão da parte ativa foi integralmente acolhida, o que contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 421-423), não há interesse recursal, de modo que a presente sentença transita em julgado desde logo, independente de certificação respectiva.
Ressalva-se, apenas, eventual correção de erro material, que não se expõe à coisa julgada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: KAROLINE MANTOVANI FEITOSA (OAB 493247/SP) -
28/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:10
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:15
Evoluída a classe de 7 para 1682
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10/06/2025 16:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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