TJSP - 1001199-96.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:29
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001199-96.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando dos Santos Neto -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária e prioridade de tramitação à parte autora, tarjando-se .
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Por fim, defiro a "inversão do ônus da prova", à parte requerente, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90.
Ademais, sendo o réu instituição bancária, está em melhor posição para demonstrar que se houve, ou não, contratação em debate, pois como é de regra, possui consigo toda a documentação sobre a relação financeira que mantém com seus clientes.
Desse modo, DEVERÁ O RÉU JUNTAR AOS AUTOS OS EVENTUAIS INSTRUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO SUB JUDICE.
Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
27/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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