TJSP - 1000212-15.2023.8.26.0449
1ª instância - Vara Unica de Piquete
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1000212-15.2023.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Misma Leite Ramos - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
VISTOS.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por MISMA LEITE RAMOS em face da r. sentença de fls. 184/187.
Aduz, em síntese, que há obscuridade e contradição, já que houve condenação à autora no pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, em razão da sucumbência mínima da parte requerida RELATEI.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, nos termos do art. 1023, caput, do CPC.
No mérito, nego-lhes provimento.
O embargante pretende a reanalise da matéria discutida nos autos.
O julgado enfrentou as questões postas de modo que as demais teses não podem infirmar a conclusão adotada.
Com efeito, a inexigibilidade jurídica do crédito já decorre da prescrição, o que foi declarado.
Porém, fora reconhecida a possibilidade de cobrança extrajudicial por plataforma com essa finalidade (rechaçando um dos fundamentos do pedido), além de rejeitado o pedido de danos morais.
Assim, houve acolhimento de diminuta parte do pleito.
Não se conformando, a parte deve manejar o recurso adequado.
Diante do exposto, conheço os embargos de declarações opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença tal como prolatada.
Desnecessária a abertura de vista à parte contrária tendo em vista que não houve modificação do julgado (princípio do contraditório útil).
Intime-se. -
29/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
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28/08/2023 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
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28/07/2023 17:59
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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04/07/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 15:14
Expedição de Carta.
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22/06/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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09/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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