TJSP - 1010761-82.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB 354881/SP) Processo 1010761-82.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Prudencio Alves de Oliveira -
Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. 2) Diante da conexão deste feito com o de n. 1008057-96.2023.8.26.0482, visto que a causa de pedir possui os mesmos fatos com pedidos diferentes, ficam as ações apensadas para julgamento conjunto a fim de se evitar decisões contraditórias. 3) Recebo a petição e documentos de fls. 23/25 como aditamento da inicial. 4) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tampouco evidenciam perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 12:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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