TJSP - 4010572-25.2025.8.26.0016
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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26/08/2025 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 07:55
Determinada a citação
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010572-25.2025.8.26.0016/SP AUTOR: FRANCISLAN VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCINE VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP502937) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar o documento de identidade com foto (frente e verso).
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ13 para 12RJEC01)
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11/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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