TJSP - 1002760-05.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:16
Mandado de Citação Expedido
-
15/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:07
Petição Juntada
-
30/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:46
Documento Juntado
-
07/11/2024 12:34
Documento Juntado
-
18/10/2024 09:20
Documento Juntado
-
17/10/2024 16:32
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:52
Conclusos para Sentença
-
25/07/2024 17:32
Petição Juntada
-
25/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/06/2024 08:03
Mandado de Citação Expedido
-
24/05/2024 11:51
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 08:01
Mandado de Citação Expedido
-
29/04/2024 11:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 08:56
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 08:15
Mandado de Citação Expedido
-
14/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:01
Petição Juntada
-
09/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 12:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2024 12:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2023 08:19
Mandado Expedido
-
07/12/2023 15:34
Contestação Juntada
-
28/11/2023 11:02
Petição Juntada
-
28/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/11/2023 15:05
Mandado Juntado
-
30/10/2023 10:01
Petição Juntada
-
31/08/2023 13:29
Mandado Urgente Expedido
-
31/08/2023 13:29
Mandado Urgente Expedido
-
31/08/2023 11:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Pastor Silva (OAB 307329/SP) Processo 1002760-05.2023.8.26.0484 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Misako Hama -
Vistos.
Custas regularmente recolhidas, conforme conferência junto ao Portal de Custas.
Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo.
Trata-se de ação de despejo com liminar por falta de pagamento de aluguel e encargos cumulados com cobrança proposta por Misako Hama em face de Paulo Sérgio da Silva Maximiano e outro, alegando que a parte requerida não vêm efetuando o pagamento dos aluguéis vencidos desde junho/2022, relativos ao contrato de locação de imóvel urbano firmado.
Pede o despejo, o pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até o momento efetivo da desocupação.
A princípio, o contrato de locação entre as partes vigora por prazo indeterminado e não há garantias.
A parte locadora informa a crise de adimplemento das obrigações assumidas.
Assim sendo e configurados os requisitos do artigo 59, inciso IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar requerida com fundamento no § 1º do mesmo dispositivo legal, e concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, desde que depositado pela parte autora o valor da caução equivalente a três meses de aluguel, no prazo de 48 horas. 2.
Após, cite-se e intime-se para a desocupação voluntária no prazo de 15 dias, com a advertência de que nos termos no § 3º do artigo 59 da Lei 8.245/91, a rescisão do contrato poderá ser evitada de dentro dos 15 (quinze dias) concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, o locatário efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62 da mesma Lei, e com a advertência de que o prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as observações do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:22
Petição Juntada
-
11/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:10
Classe Retificada
-
09/08/2023 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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