TJSP - 1002494-37.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002494-37.2025.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Clednilson Aparecido Movio -
Vistos.
O pedido retro trata-se de pedido de reconsideração da r. decisão anteriormente proferida.
O Código de Processo Civil disciplina a questão: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Assim, levando em conta que o requerimento da parte autora não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, que pelo que consta dos autos não foi interposto em tempo hábil, indefiro o pedido.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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