TJSP - 1038943-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038943-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0032981-10.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Guilherme Monteira Aguila - Antonio Carlos Valerio - - Simone de Oliveira Tomé Valério -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), THIAGO MUNHOZ GARCIA (OAB 270665/SP), MARCOS VINICIUS SILVA MARINO (OAB 456799/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), CLAUDIA SAAVEDRA DE MENDONÇA CRUZ (OAB 166509/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:09
Apensado ao processo
-
26/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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