TJSP - 0040257-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040257-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1071511-61.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Catiuscia Souza da Silva -
Vistos.
Indefiro, ao menos por ora, o pedido de despejo liminar a ser cumprido por mandado do Sr.
Oficial de Justiça, por não vislumbrar os requisitos autorizadores da medida, preconizados pelo artigo 59, §1º, inciso I, da Lei de Locação (Lei nº 8245/1991).
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório.
Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, desocupe o imóvel em questão, ou comprove o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes (fls. 4/6).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o cumprimento no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 537, §4º, do CPC, incidirá multa diária, que será oportunamente arbitrada, a ser paga pelo executado ao exequente, como dispõe o artigo 537, §2º do CPC.
Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP) -
26/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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