TJSP - 4007808-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:48
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38657, Subguia 38078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 190,46
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21/08/2025 22:47
Link para pagamento - Guia: 38657, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38078&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 22:47
Juntada - Guia Gerada - LUCIANE DE JESUS NASCIMENTO SOUSA - Guia 38657 - R$ 190,46
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4007808-08.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: LUCIANE DE JESUS NASCIMENTO SOUSAADVOGADO(A): ERIKA DE SOUZA MARQUES (OAB SP302047) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ciência da redistribuição do feito a este juízo. 2. Recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC – art. 290). 3.
A autora pessoa jurídica apresentou procuração sem assinatura válida, enquanto a autora pessoa física não apresentou procuração.
Regularizem, ambas as autoras, sua representação processual, apresentando procuração assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil[1] ou cópia de procuração assinada de próprio punho, sob pena de extinção. 4.
Traga, a autora pessoa jurídica, sob pena de extinção, seus atos constitutivos, a fim de que se verifique a legitimidade de quem por ela assina. 5.
De acordo com o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
Por isso, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Itens 2 a 5 no prazo de 15 dias.
Int. [1] Nesse sentido, veja-se: "APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção – Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido". (TJSP; Apelação Cível 1009723-36.2022.8.26.0590; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) [1] Nesse sentido, veja-se: "APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção – Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido". (TJSP; Apelação Cível 1009723-36.2022.8.26.0590; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) -
19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL40CIV02 para CENTRAL36CIV02)
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:03
Decisão interlocutória
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07/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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