TJSP - 1004721-29.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004721-29.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos a desistência formulada pelo autor (fls. 69) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida às fls. 48/49.
Apuradas e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001234-81.2025.8.26.0597
Lucindo Antonio
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 15:34
Processo nº 1003879-87.2025.8.26.0077
Natiely Silva Pereira
Banco Inter S/A
Advogado: Priscila Bento de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:50
Processo nº 1004258-42.2022.8.26.0462
Banco Santander
Patricia Correa Miyashiro
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 17:18
Processo nº 1002916-05.2024.8.26.0016
Gislaine de Almeida Carqueus
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Aredes Louzada e Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 17:01
Processo nº 4001628-31.2025.8.26.0405
Gerferson Diogenes Ferreira Santos
Silva e Barbosa Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Marcio Lopes Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:35