TJSP - 1032903-21.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032903-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Matheus Silverio Gaio Franca Pinto Carvalho - - Tiago Gomes da Conceição -
Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração de fls. 220/223 dos autos, mas rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2) Acresça-se que há no contrato celebrado entre as partes consenso para a resolução de conflito por meio da arbitragem, conforme expressa previsão na cláusula 30 (fl. 90). 3) Anote-se que a eleição do foro de São José do Rio Preto/SP é subsidiário e apenas tem incidência para a adoção de medidas urgentes e executórias, conforme previsto na própria lei de arbitragem, e em caso de anulação da cláusula compromissória, cuja validade compete à Câmara Arbitral eleita pelas partes. 4) Por fim, quanto aos processos mencionados nos embargos de declaração (fl. 221), temos que: (i) o processo n.º 1034371-20.2025.8.26.0576 foi julgado extinto, em razão da expressa previsão de cláusula compromissória arbitral; (ii) o processo n.º 1027144-76.2025.8.26.0576 possui a particularidade da ausência de assinatura das partes no contrato, permitindo-se a continuidade do feito neste Juízo Especializado; (iii) o processo n.º 1022842-04.2025.8.26.0576 tramita neste Juízo Especializado em razão da ausência de cláusula compromissória arbitral. 5) Portanto, mantenho integralmente a Sentença, conforme os seus próprios fundamentos. 6) Intimem-se. - ADV: CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032903-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Matheus Silverio Gaio Franca Pinto Carvalho - - Tiago Gomes da Conceição - Por todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, declarando-se este Juízo da Vara Regional Empresarial incompetente para a sua análise e julgamento em razão da cláusula compromissória de arbitragem. 13- A parte autora arcará com o pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver. 14- Publique-se. 15- Intimem-se. 16- Cumpra-se. - ADV: CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Convenção de Arbitragem
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25/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032903-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Matheus Silverio Gaio Franca Pinto Carvalho - - Tiago Gomes da Conceição -
Vistos.
Inicialmente, diante do teor da certidão de fls. 204/205, à parte autora para complementar o recolhimento das custas processuais em R$ 1.500,00, considerando o percentual aplicável de 1,5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime(m)-se. - ADV: CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP) -
20/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/08/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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11/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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