TJSP - 0010109-25.2023.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010109-25.2023.8.26.0016 (processo principal 0000722-83.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daniel Aparecido Rondon - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 51, §1º, da Lei n.9.099/95.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: EDUARDO FERRAZ CAMARGO (OAB 183837/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
11/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:50
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
21/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:29
Ato ordinatório
-
03/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:13
Ato ordinatório
-
16/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:51
Ato ordinatório
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:01
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 16:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:14
Ato ordinatório
-
20/05/2024 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:29
Recebidos os autos da Contadoria
-
17/01/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000244-26.2025.8.26.0472
Maicon Tavares da Silva
Advogado: Anielle Charles de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:11
Processo nº 1010670-42.2024.8.26.0066
Renato Tadini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alex Augusto de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:01
Processo nº 1010670-42.2024.8.26.0066
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Renato Tadini
Advogado: Alex Augusto de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 11:24
Processo nº 0014267-81.2016.8.26.0562
Justica Publica
Cesar Mattar
Advogado: Raphael Medina Mattar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2016 11:59
Processo nº 1056674-61.2022.8.26.0114
Angela Maria do Amaral Januario
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 16:09