TJSP - 1500707-36.2020.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aristides Tarcisio Felippim (OAB 137403/SP) Processo 1500707-36.2020.8.26.0601 - Execução Fiscal - Exectda: Clodoaldo da Silva - Nos termos do ofício, da Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município da Estância de Socorro, datado de 28/07/2023, diante da possibilidade de parcelamento do débito aqui perseguido, (REFIS - Lei Municipal nº 4.589/2023) e do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento desta execução fiscal até o dia 31/12/2023.
Decorrido o prazo, deverá a exequente peticionar nos autos, com o devido andamento.
Destaco que não será aberta vista dos autos e nem haverá intimação para tanto.
Sem prejuízo e caso ainda não tenha ocorrido a aplicação da suspensão, após o dia 21/01/2024, sem qualquer peticionamento em sentido contrário, passa a correr o prazo de um (1) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional (art. 40 da LEF).
Após o decurso do prazo de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo prescricional quinquenal.
Diante do prazo concedido aguarde-se, no arquivo provisório, eventual manifestação a presente execução.
Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 06:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2021 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2021 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2021 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2021 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2021 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 19:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2021 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2021 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2021 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2020 13:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004257-54.2019.8.26.0050
Rubens Filho Silva Santos
Advogado: Kelly Cristiane Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2015 17:25
Processo nº 1000198-14.2022.8.26.0466
Banco Pan S.A.
Jorge Luiz Nogueira Justino
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 20:14
Processo nº 1009670-74.2015.8.26.0566
Lourisvaldo Augusto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2015 14:58
Processo nº 0020836-98.2023.8.26.0224
Acqua Vita Nova Mooca
T de Oliveira Descartaveis ME
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2017 12:35
Processo nº 0001274-11.2017.8.26.0452
Geraldo Cardoso Junior
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Isabela Mendonca Bonametti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2017 17:21