TJSP - 1001687-05.2022.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Bacaro Delatim Canova (OAB 270082/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) Processo 1001687-05.2022.8.26.0396 - Monitória - Reqte: Auto Posto Morini Ltda. - Reqdo: Dois Irmaos Nh Transportes Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para constituir título executivo judicial de pleno direito no valor de R$83.143,81, a ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do vencimento de cada cupom fiscal e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da mesma data.
Em consequência, declaro extinta a fase cognitiva do feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Face à sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, arbitro 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado (anoto que não haverá intimação do autor, o qual deverá acompanhar o processo para verificar a certificação do trânsito), deverá o requerente apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil), a ser cadastrado como "incidente-cumprimento de sentença", observando que o requerimento do referido incidente deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
09/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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