TJSP - 1056263-19.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056263-19.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro Henrique de Oliveira Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bom como honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ônus suspenso em face da gratuidade concedida.
CONDENO, outrossim, a parte autora ao pagamentodemultade10% sobre o valor atualizado da causa da sua petição inicial, e a indenizar a parte contrária em quantia correspondente a 5% sobre a mesma base decálculo, em razão dalitigânciademá-féobservada, relembrando que tais verbas não se sujeitam às exclusões da gratuidade judiciária.
Sem prejuízo, porque foi reconhecida a existência e exigibilidade do débito discutido nos autos, poderá a parte requerida ajuizar incidente de cumprimento de sentença em desfavor da parte autora, nos termos do art.515, incisoI, CPC,conformeentendimentojurisprudencialpacífico.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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