TJSP - 1018097-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018097-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Inaldo de Mendonça - Banco Pan S.A -
Vistos. 1) No que tange a impugnação à concessão de gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, §3º do NCPC, que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Insta consignar, de início, que embora entenda o réu não caber a parte autora o direito à gratuidade de justiça, nenhum documento trouxe aos autos a comprovar a capacidade econômica dele a permitir a revogação da benesse, a qual fica mantida.
Não obstante a manutenção da benesse nesta fase do processo, consigno que se comprovado supervenientemente a condição financeira da parte, contrária a teor da sua declaração de pobreza será condenada ao pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 100, parágrafo único do CPC) além de eventuais sanções na esfera penal em razão da falsidade.
Saliente-se que a concessão do benefício da gratuidade processual é matéria não sujeita à preclusão e pode ser analisada de ofício pelo Juiz, nos termos do artigo 8º da Lei número 1.060/50, disposição que não foi revogada pelo novo Código de Processo Civil.
Nesses termos, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. 2) À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC).
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ÉRICA DEGRA MENEGON BERNARDO (OAB 339387/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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