TJSP - 1006713-39.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:06
Petição Juntada
-
12/05/2025 17:45
Petição Juntada
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11/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 16:16
Embargos de Declaração Juntados
-
01/11/2024 15:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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25/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
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23/10/2024 13:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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23/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:29
Petição Juntada
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30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
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29/08/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2024 14:46
Pedido de Extinção Juntada
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08/07/2024 14:45
Pedido de Extinção Juntada
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05/06/2024 12:48
Petição Juntada
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03/06/2024 09:55
Petição Juntada
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28/05/2024 12:25
Contestação Juntada
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22/05/2024 10:02
AR Positivo Juntado
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22/05/2024 10:02
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 16:59
Petição Juntada
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09/05/2024 21:17
Certidão Juntada
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09/05/2024 21:16
Certidão Juntada
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03/05/2024 14:30
Carta Expedida
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03/05/2024 14:24
Carta Expedida
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25/04/2024 09:45
Petição Juntada
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18/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:15
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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04/10/2023 15:16
Petição Juntada
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28/09/2023 16:45
Petição Juntada
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31/08/2023 15:56
Embargos de Declaração Juntados
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28/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB 103410/SP), Patrícia Pereira Peroni Tanaka (OAB 194255/SP), José Roberto Rocha Rodrigues (OAB 221231/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP) Processo 1006713-39.2022.8.26.0604 - Renovatória de Locação - Reqte: Posto Praça Ltda - Reqdo: Claudio Soares Abegão, Espólio Claudemir Soares Abegão - Não se reconhece a litispendência. É que a ação 1006659-49.2017.8.26.0604 visa a renovação do contrato de locação do mesmo imóvel, mas para período anterior.
Não havendo identidade de pedidos e causa de pedir, não há litispendência.
A petição inicial não é inepta, pois preenche todos os requisitos legais, contendo a exposição dos fatos e com pedidos compatíveis e decorrentes da causa de pedir.
O fato de haver uma ação renovatória anterior improcedente em primeira instância não impede a propositura de outra visando período imediatamente posterior, caso a primeira tenha o resultado revertido em sede de recurso, que é o que o autor tem buscado.
Por outro lado, com razão Danilo, quando afirma que não é mais o representante do espólio, já que encerrado o inventário.
Neste caso, devem ser chamados a compor o polo passivo os proprietários do imóvel indicados às fls 952/963, ou seja, além de Danilo, que já apresentou contestação, devem ser incluídos Luis Gustavo Ferrari Abegão e Patrícia Ferrari Abegão.
No que toca ao aluguel provisório, enquanto o autor permanecer no imóvel, deverá permanecer efetuando o pagamento do aluguel inicialmente ajustado com a locadora, acrescido das correções pelo IGPM ano a ano.
Eventual alteração do valor decorrerá da prova produzida e da possibilidade de renovação.
Assim, providencie o autor a citação dos demais herdeiros de Claudemir Soares Abregão para responder a presente ação no prazo legal.
A serventia deverá substituir o Espólio de Claudemir Soares Abregão do polo passivo por Danilo Henrique Ferrari Abregão, Luis Gustavo Ferrari Abegão e Patrícia Ferrari Abegão.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
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13/02/2023 20:35
Réplica Juntada
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13/02/2023 17:35
Petição Juntada
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06/02/2023 14:57
Petição Juntada
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18/01/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 05:31
Remetido ao DJE
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16/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
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04/11/2022 00:13
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 18:25
Contestação Juntada
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10/10/2022 11:56
Contestação Juntada
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29/09/2022 11:01
AR Positivo Juntado
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28/09/2022 18:02
AR Positivo Juntado
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20/09/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 12:27
Carta Expedida
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19/09/2022 12:27
Carta Expedida
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19/09/2022 00:32
Remetido ao DJE
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16/09/2022 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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04/09/2022 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2022 18:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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