TJSP - 4002091-14.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002091-14.2025.8.26.0068/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS DUARTE LAGE (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: ANA JULIA LAGE LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consigno que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui mais de 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC).
Nos termos do ENUNCIADO 4 do do Comunicado CG nº 424/2024: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.” Considerando estes fatos, DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar.
Assim, providencie o patrono o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC).
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, deve-se considerar a renda familiar para a análise de eventual concessão da benesse. Assim, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal(holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se.
Barueri, 18/08/2025. -
19/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002091-14.2025.8.26.0068 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 02:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JULIA LAGE LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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