TJSP - 1001974-14.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001974-14.2024.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosa Perpetua Noronha Vedelago - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência. 1.
Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2. É questão de fato controvertida a correta medição de consumo, bem como a efetiva existência de diferença de faturamento, sobretudo confrontando a conclusão do Relatório Técnico elaborado a pedido da parte requerida (fls. 197/198) com as informações do histórico de consumo juntado pela própria requerida (fls. 191/195), do qual não se nota, a princípio, diferença significativa de consumo entre o período de irregularidade, segundo a requerida, e o período posterior, mesmo após 06 (seis) trocas de medidores, segundo alegado pela própria CPFL a fls. 272/273. 3.
Para solução da controvérsia, defiro a produção da prova requerida pela parte autora (fls. 235), consistente na realização de prova pericial no atual medidor instalado na unidade consumidora, bem como no medidor que apresentou a irregularidade, caso conservado pela requerida, e ainda, na aferição de consumo e de carga instalada na unidade consumidora da autora.
Nomeio perito judicial o Sr. maruen tanios, Engenheiro Elétricista, cujos dados de qualificação e contato podem ser obtidos junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça.
Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários em 5 (cinco) dias (art. 465, §2º do Código de processo Civil).
Saliente-se que, como o perito estará com todos os dados da perícia, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais.
Honorários pela autora, que requereu a produção da prova. 3.1.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º do Código de Processo Civil). 3.2.
Os honorários só serão liberados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo.
Havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. 4.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos trabalhos, sendo que o referido prazo tem início com a intimação do perito para que realize a perícia.
Na elaboração do laudo o perito deverá observar o disposto no art. 473 do atual Código de Processo Civil. 5.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão, bem como poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1º do Código de Processo Civil). 6.
De acordo com o artigo 474 do Código de Processo Civil, o Perito deverá cientificar as partes, na pessoa do respectivo procurador, e os assistentes técnicos, a data da perícia.
Poderá, subsidiariamente, caso não tenha meios para cumprir tal mister, comunicar o Juízo da data da perícia.
Tal comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 20 dias, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar as partes.
Tudo sob pena de nulidade da perícia e revogação da nomeação.
Haverá casos em que a perícia poderá ser feita de modo indireto, ou seja, com base em documentos, a critério do(a) Sr(a).
Perito(a), não sendo aplicável a regra do artigo 474. 7.
Vindo aos autos o(s) laudo(s), abra-se vista às partes para que se manifestem em memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Após, retornem os autos conclusos para sentença ou decisão quanto à necessidade de designação de audiência ou produção de outras provas. 8.
Intime-se. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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21/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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