TJSP - 1516256-36.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hugo Leandro Maranzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 23:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:11
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Magoga (OAB 461354/SP), Vanessa Carvalho Gomes (OAB 464085/SP) Processo 1516256-36.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RODOLFO FERNANDES DA CUNHA, WAGNER NASCIMENTO ALVES -
Vistos.
Recebo em ambos os efeitos o recurso de apelação interposto pelas defesas a fls. 232/233 e 234 e, considerando-se que o recorrente irá apresentar suas razões em segundo grau (art. 600, §4º, CPP), subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal, com as cautelas e anotações necessárias e homenagens deste Juízo.
Dê-se ciência ao MP.
Intime-se a defesa (DJE).
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
25/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Magoga (OAB 461354/SP), Vanessa Carvalho Gomes (OAB 464085/SP) Processo 1516256-36.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RODOLFO FERNANDES DA CUNHA, WAGNER NASCIMENTO ALVES - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar os réusRODOLFO FERNANDES DA CUNHA e WAGNER NASCIMENTO ALVES, por infração ao artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal (vítima Monalisa), às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa.
Quanto ao crime tipificado no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal (vítima Thiago), impõe-se absolvição dos réus com fundamento no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal.
As mesmas razões que recomendaram a custódia cautelar dos acusados no curso do feito permanecem presentes, vendo-se ainda reclamada a cautela uma vez que, determinada a imposição de pena ao acusado, patente o risco de que solto procure obstar a aplicação da lei penal pondo-se em fuga.
Deixo de lhe facultar, assim, o recurso em liberdade.
Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram.
Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intimem-se os réus para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeçam-se mandado de prisão e, tanto que verificado seu cumprimento, expeçam-se e encaminhem-se carta de guia / aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei.
Publicada pela liberação nos autos digitais.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2.023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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