TJSP - 0041918-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041918-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1111956-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - - Ford Motor Campany Brasil Ltda - Ana Paula Almeida de Oliveira -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$ 37,02 por CPF/CNPJ, cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041918-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1111956-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - - Ford Motor Campany Brasil Ltda - Ana Paula Almeida de Oliveira -
Vistos.
Considerando o previsto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, cabe ao advogado/exequente que faz jus ao diferimento incluir em seu demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Para a devida inclusão no demonstrativo do débito, concedo ao exequente o prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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