TJSP - 1003480-66.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Wanderson Robert Homem (OAB 466324/SP) Processo 1003480-66.2023.8.26.0291 - Embargos à Execução - Embargte: Gilvan Costa Souza, Aldejane Andrade dos Santos - Embargdo: Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 23:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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