TJSP - 1002190-24.2023.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002190-24.2023.8.26.0062 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabela Rodrigues - Wellington Luis Rodrigues - Daniele Rodrigues -
Vistos. 1.
Melhor compulsando os autos, nos termos do art. 1.808 do Código Civil, não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
A renúncia é o ato jurídico unilateral através do qual o herdeiro declara não aceitar a herança, despojando-se da sua titularidade, não entregando para ninguém a sua parte, isto é, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, como se jamais tivesse sido chamado à sucessão.
Não é possível jurídicamente aceitar ou renunciar parcialmente a herança ou quinhão hereditário, pois é expressamente vedada pelo art. 1.808 do CC.
Logo, esclareçam os herdeiros se renunciam à totalidade da herança ou apresentem novo plano de partilha, com divisão dos bens em cotas iguais para todos os herdeiros, não sendo possivel a partilha em partes desiguais, até porque há herdeiro menor. 2.
Em relação ao imovel matrícula nº 13.752 (fls. 57/60), apresentem os requerentes nova matrícula com a partilha da parte pertencente à falecida Conceição Aparecida Barban Rodrigues, já que ela era proprietária (fl. 59) e não há informação da averbação da morte e registro da partilha (como ocorreu, por exemplo, no imóvel matrícula nº 4.024, Av. 08/4.024 e R.09/4.024 - fl. 45) ou, caso necessário, devem proceder à sobrepartilha dos 50% que pertencia a Conceição, requerendo a suspensão deste feito.
A seguir, procedam à correção da porcentagem do imóvel matrícula nº 13.752 que restou ao falecido Dorival e apresentem plano de partilha, corrigindo, ainda, o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP), GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP), GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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