TJSP - 1003759-46.2019.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003759-46.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marcel Heber Costa - - Espólio Débora Ribeiro da Costa -
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Espólio Débora Ribeiro da Costa e Marcel Heber Costa, todos com qualificações nos autos, que tramita há mais de cinco anos, pois desde 2019 (fls. 1/5). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do Art. 139, V do Código de Processo Civil, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Além disso, o Art. 6º do Código de Processo Civil dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No presente caso, as partes se encontram devidamente representadas nos autos sendo que a devedora, em sua ultima petição, informou sua intenção de conciliar e comprovou o não aceite da proposta de acordo por parte da credora (fls. 255/259).
Com efeito, "o juiz deve incentivar durante todo o iter processual a conciliação entre as partes" (Arruda Alvim, Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim.
Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: editora GZ, 2012, p. 226).
Dúvida não resta de que a Audiência de tentativa de conciliação é medida salutar, na medida em que se destina a possibilitar que as partes apresentem, consensualmente, solução para a controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Vale lembrar que nos procedimentos de jurisdição voluntária o juiz não se encontra sujeito ao princípio da legalidade estrita, podendo decidir por equidade, adotar solução diferenciada à vista das circunstâncias do caso concreto e atender com maior elasticidade o interesse das partes.
Aliás, assim tem decidido esta 1ª Câmara de Direito Privado (cfr.
Agravo de Instrumento nº 2007532- 93.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Luiz Antônio de Godoy, j. 03/02/2020, V.
U.; Apelação Cível nº 1005180-64.2017.8.26.0428, rel.
Des.
Augusto Rezende, j. 27/08/2018, V.
U.).
Assim, analisando a duração e a natureza da causa, viável uma nova tentativa de composição das partes.
Para tanto, designo Audiência de Conciliação para o dia 07/10/2025 às 10:30h, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado nesta Comarca, e de forma virtual, pela Plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso se encontra certificado nos autos às fls. retro.
Arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora (considerando-se o valor desta causa), a serem pagos pelas partes em frações iguais para cada, ressalvados os casos em que haja concessão dos benefícios da justiça gratuita para a referida parte, conforme o Art. 82, §1º, do NCPC, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) Conciliador(a) do CEJUSC (conforme Art. 9º da Resolução n.º 809/2019), cujos dados bancários serão informados à parte autora ao final da Audiência.
Saliente-se que o referido depósito deverá ser promovido pela parte autora em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da audiência perante o CEJUSC, devendo a parte autora juntar o referido comprovante de depósito nos autos.
Advirta-se a parte autora que, no caso de ausência de juntada do comprovante de depósito nos autos, e em havendo ainda comunicação do(a) Conciliador(a) nos autos acerca do não pagamento da remuneração ora fixada, fica desde já deferida pela Serventia a expedição de certidão de crédito em favor do(a) Conciliador(a), para oportuna cobrança/execução em face da parte autora.
Ainda, saliente-se que, nos termos do Art. 11 da referida Resolução, será devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo.
Frise-se que, se o caso, a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita fica isenta do pagamento dos honorários do conciliador, nos termos do art. 14 da Resolução nº. 809/2019.
Intimem-se as partes para comparecimento, através de seus advogados.
Observo que, de acordo com o Provimento CSM nº 2.557/2020, que alterou a redação do Provimento CSM nº 2.554/2020, não é necessário o prévio consentimento das partes para a realização do ato, com fundamento na regra do Art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020.
Ressalte-se que a atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta, nos termos do Art. 93, XII, da Constituição Federal, devendo assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais, o que também se aplica às audiências.
Ademais, nos termos do Art. 3º, §2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e do Art. 2º, §1º, do Provimento CSM nº 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria.
As PARTES e seus respectivos ADVOGADOS participarão da Audiência por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams.
Caso não haja oposição pelo advogado e pela parte, fica autorizada a participação da parte no escritório do seu patrono, respeitadas as medidas de prevenção da Covid-19.
Ficam, também, cientes de que não há necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual já constante nos autos, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o conciliador.
Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Na data, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência.
Desde já, faço consignar que, considerando o elevado número de audiências designadas e as dificuldades técnicas para instrumentalização do ato, não serão admitidos atrasos injustificados superiores a 10 (dez) minutos.
Caso haja necessidade, é possível o agendamento de "reuniões testes" pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes.
Por fim, o manual de capacitação sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP), TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP), TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP) -
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:10
Pedido de inclusão em pauta
-
19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
15/08/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:11
Penhora Deferida
-
23/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:01
Autos no Prazo
-
21/06/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
16/03/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 18:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2021 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2020 14:25
Expedição de Carta.
-
30/11/2020 14:25
Expedição de Carta.
-
25/11/2020 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2020 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2020 08:13
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/11/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 11:28
Decisão
-
28/08/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2020 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 11:21
Juntada de Mandado
-
05/05/2020 06:13
Expedição de Mandado.
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05/04/2020 18:57
Suspensão do Prazo
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25/03/2020 01:53
Suspensão do Prazo
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18/03/2020 22:43
Suspensão do Prazo
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11/03/2020 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2020 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2020 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2020 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2020 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2020 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2020 17:56
Expedição de Carta.
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13/01/2020 17:55
Expedição de Carta.
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09/12/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2019 11:11
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2019 18:38
Conclusos para despacho
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02/12/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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29/11/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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