TJSP - 1003577-78.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003577-78.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A - Comprovada a mora do devedor fiduciante por intermédio de notificação extrajudicial, bem como a existência de negócio jurídico com garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Incontinenti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de efetivada a liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 2.8.2004).
Do contrário, consolidar-se-ão, no mesmo prazo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes autorizadas, se o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 dias da execução da liminar, apresentar resposta, ainda que ele tenha se utilizado da faculdade conferida pelo parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, desde que, nesse caso, entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (art. 3º, parágrafo 4º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, promova a serventia o bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme disposto no art. 3º, §9º do Decreto-lei n. 911/69.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:42
Juntada de Ofício
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28/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:35
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 14:40
Juntada de Carta
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24/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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