TJSP - 0008591-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008591-40.2025.8.26.0562 (processo principal 1008567-29.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renato Vanderlei Vioto - Cristina Maria dos Santos - Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica a devedora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: BIANCA LOPES RUAS (OAB 188687/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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