TJSP - 1072314-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072314-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria das Graças Serrão -
Vistos.
Intimada a parte autora a recolher as custas iniciais no prazo 15 dias ou comprovar os requisitos para concessão da justiça gratuita, permaneceu inerte, de modo a acarretar a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 290, do CPC, encaminhe-se os autos ao distribuidor, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual.
P.I.C.
São Paulo, Data da Decisão Selecionada > - ADV: PAULO GABRIEL QUADROS TEIXEIRA (OAB 28704/PA) -
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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