TJSP - 1091659-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 07:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 07:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 11:50 Expedição de Carta. 
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                                            09/09/2025 11:49 Expedição de Carta. 
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                                            09/09/2025 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Processo 1091659-93.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Perda de Eficácia - M.c.
 
 Empreendimentos e Participações Ltda - - Elenice Espinha Carvalho - - Mario José Carvalho -
 
 Vistos.
 
 Defiro.
 
 Expeça-se carta postal de citação para citação dos requeridos: ANDERSON DE SOUZA BORGES, NA RUA FREDERICO RENE DE JA-EGHER, Nº 213, BAIRRO RIO BONITO, SÃOPAULO - SP, CEP 04826-010 RAFAEL LOPES DE SOUZA, NA RUA ABDO AMBUBA, Nº 173 - APTO191 - VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SP - CEP:05725-030 Intime-se. - ADV: FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP), FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP), FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP)
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                                            08/09/2025 11:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 10:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/09/2025 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 09:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 08:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1091659-93.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Perda de Eficácia - M.c.
 
 Empreendimentos e Participações Ltda - - Elenice Espinha Carvalho - - Mario José Carvalho -
 
 Vistos. 1) Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão para os dois endereços do estado de São Paulo: RUA FREDERICO RENE DE JAEGHER, Nº 213, BAIRRO RIO BONITO, SÃOPAULO - SP, CEP 04826-010 RUA ABDO AMBUBA, Nº 173 - APTO 191 -VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SP - CEP:05725-030 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
 
 Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
 
 A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4)No mesmo sentido, determino a expedição de carta precatória para a empresa R.
 
 B.
 
 J EXPORTADORA LTDA, tendo esta, sua Sede em Belém do Para e havendo fortes indícios de que o veículo Land Rover Discovery, Placa RXF2A14, realmente tenha sido enviado para o mesmo estado.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2 - Este processo tramita eletronicamente.
 
 A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
 
 Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]ou senha anexa.
 
 Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser encaminhada pelo exequente, comprovando nos autos a distribuição.
 
 Intime-se.
 
 Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
 
 Intimem-se. - ADV: FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP), FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP), FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP)
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                                            29/08/2025 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 08:43 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 09:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 08:42 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            20/08/2025 15:45 Juntada de Ofício 
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                                            20/08/2025 15:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 11:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/08/2025 20:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 16:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/08/2025 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 14:48 Juntada de Ofício 
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                                            18/08/2025 14:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 08:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/08/2025 06:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/08/2025 16:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/08/2025 15:31 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            12/08/2025 15:29 Juntada de Ofício 
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                                            12/08/2025 15:29 Juntada de Ofício 
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                                            12/08/2025 15:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 08:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/08/2025 08:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/08/2025 00:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/08/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/07/2025 16:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/07/2025 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 17:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 06:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/07/2025 16:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/07/2025 15:51 Expedição de Carta. 
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                                            17/07/2025 15:51 Expedição de Carta. 
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                                            17/07/2025 15:51 Expedição de Carta. 
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                                            17/07/2025 15:50 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            16/07/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 19:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 01:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/07/2025 12:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/07/2025 11:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/07/2025 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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