TJSP - 0002417-59.2008.8.26.0352
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002417-59.2008.8.26.0352 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Miguelópolis - Recorrente: Banco do Brasil - Recorrido: João Jorge - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Deram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO "ACORDO" COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139A/SP) - José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB: 353135A/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - Fabrício dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) - Ódo Borges Chagas (OAB: 198555/SP) - Tiago Miguel de Faria (OAB: 260264/SP) - Sergio Urbano de Almeida Barbosa (OAB: 237694/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 09:41
Prazo
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26/08/2025 09:18
Expedição de outros documentos.
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25/08/2025 20:00
Expedição de outros documentos.
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25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:11
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:04
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0002417-59.2008.8.26.0352; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Miguelópolis; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002417-59.2008.8.26.0352; Perdas e Danos; Recorrente: Banco do Brasil; Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP); Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139A/SP); Advogado: José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB: 353135A/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP); Advogado: Fabrício dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA); Recorrido: João Jorge; Advogado: Ódo Borges Chagas (OAB: 198555/SP); Advogado: Tiago Miguel de Faria (OAB: 260264/SP); Advogado: Sergio Urbano de Almeida Barbosa (OAB: 237694/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:46
Expedição de outros documentos.
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21/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 08:52
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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20/09/2024 15:51
Processo suspenso
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20/09/2024 15:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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20/09/2024 15:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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20/09/2024 15:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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20/09/2024 15:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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29/08/2024 00:00
Publicado em
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27/08/2024 15:24
Prazo
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27/08/2024 14:44
Expedição de outros documentos.
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27/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2024 11:34
Despacho
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07/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/10/2023 14:49
Processo Cadastrado
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04/10/2023 09:13
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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