TJSP - 0003347-71.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003347-71.2024.8.26.0302 (processo principal 0010169-09.2006.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Gilberto Ribeiro - Olivato & Bueno Ltda Me - Fls. 236/237: autos com vista à parte executada para que se manifeste acerca da petição juntada.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003347-71.2024.8.26.0302 (processo principal 0010169-09.2006.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Gilberto Ribeiro - Olivato & Bueno Ltda Me -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes.
Acolho em parte apenas para sanar a contradição da decisão, ante o evidente erro material de digitação apontado pela parte exequente.
De fato, diferentemente do que constou na decisão a atualização a ser considerada é até o dia 01/05/2024, conforme planilha acolhida de fls. 94.
Assim, passe a constar da decisão com a devida correção no ponto pertinente: "(...) Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação e acolho os cálculos apresentados pela autora, fixando o saldo devido no valor de R$ 81.461,78 (atualizado até 01/05/2024)".
No mais, respeito o douto entendimento divergente da parte embargante (fls. 228/segs).
Entretanto, o convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos, está claramente expressado.
No mais, a discordância de ambas as partes é plenamente respeitável, mas a veiculação da irresignação enseja meio processual recursal adequado para a busca da reforma do julgado.
Como pontua o douto Ministro Jorge Mussi, conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração (STJ EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.) E consoante lição do Ministro Carlos Veloso, a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada.
O que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg).
Além disso, consoante preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, "(...) 'a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que 'o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir' (EDcl no AgRg no HC401.360/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)" (AgRg nos EDcl no AREsp1646439/AC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)".
Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida.
Intime-se. - ADV: MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP), ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2008
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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