TJSP - 1004378-41.2024.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004378-41.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Marceli Cristiane Camillo - Recorrido: Banco XP S.A. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FRAUDE.
GOLPE DO FALSO LEILÃO.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DO BANCO NO QUAL O FRAUDADOR MANTINHA A CONTA CORRENTE QUE RECEBEU A TRANSFERÊNCIA FEITA PELA VÍTIMA.
INCONFORMISMO DA AUTORA, QUE INSISTE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO BANCO DA REGULAR ABERTURA DE CONTA PARA QUEM SE BENEFICIOU DA FRAUDE E RECEBEU OS VALORES VIA TED.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A PRODUÇÃO DESSA PROVA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC E DO ART. 7º, VI, DA LEI N. 13.709/2018 (LGPD).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRIDO QUANTO AO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL.
DANO MORAL NÃO IMPUTÁVEL AO BANCO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB: 418992/SP) - Edoardo Montenegro da Cunha (OAB: 160730/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:35
Prazo
-
28/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 00:04
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
07/02/2025 13:12
Processo Cadastrado
-
06/02/2025 13:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035273-98.2025.8.26.0114
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Greidison Fernando de Souza
Advogado: Ricardo Amoroso Ignacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:52
Processo nº 0000244-85.2006.8.26.0270
Banco do Brasil SA
Tratormac de Avare Comercio de Pecas e I...
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2006 15:47
Processo nº 0004410-19.2025.8.26.0037
Stefani Motors LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jamol Anderson Ferreira de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 18:01
Processo nº 1004378-41.2024.8.26.0066
Marceli Cristiane Camillo
Banco Xp S/A
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 09:00
Processo nº 1083958-96.2016.8.26.0100
Vstp Educacao LTDA
Marcelo de Souza Cardoso
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2016 17:53