TJSP - 0003127-63.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003127-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1001447-60.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Samuel Antonio de Paula - - Isabele Orneles da Cruz - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS; Valor atualizado: R$ 10.024,17 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Defiro, outrossim, a expedição de certidão premonitória ao exequente, nos termos do art. 828, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas.
Intime-se - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 476282/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 476282/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 11:35
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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