TJSP - 1015107-17.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015107-17.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Valdomiro Abra - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
UNESP.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO SALARIAL.
PERDAS INFLACIONÁRIAS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
REGIME RRA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO "ABONO 2022 CÓDIGO 261" PAGO PELA UNESP PARA RECOMPOR PERDAS INFLACIONÁRIAS DE MAIO/2016 A DEZEMBRO/2021, DETERMINANDO A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) DEFINIR SE O ABONO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA; (II) ESTABELECER SE DEVE SER TRIBUTADO PELO REGIME COMUM OU PELO RRA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DENOMINAÇÃO "INDENIZATÓRIA" NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA QUANDO PRESENTE O FATO GERADOR (ART. 43, §1º, CTN).VERBAS PARA RECOMPOR PERDAS INFLACIONÁRIAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONSTITUINDO FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.O ABONO CARACTERIZA-SE COMO RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE (74 MESES), SUJEITANDO-SE AO ART. 12-A DA LEI 7.713/88.O STF NO TEMA 368 DETERMINA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÊS A MÊS, NÃO SOBRE O VALOR TOTAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O ABONO DA UNESP POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, MAS DEVE SER TRIBUTADO PELO REGIME RRA, APLICANDO-SE A TABELA PROGRESSIVA MENSALMENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ART. 43, §1º; LEI 7.713/88, ART. 12-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 368 (RE 614.406/RS); STJ, SÚMULAS 125, 136, 262, 386, 463, 498, 556 E 590.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:33
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:14
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 10:53
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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