TJSP - 0000700-32.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000700-32.2025.8.26.0185 (processo principal 1500151-81.2025.8.26.0561) - Insanidade Mental do Acusado - Resistência - ISMAEL DE SOUSA -
Vistos.
Ciências às partes da instauração do incidente de insanidade mental.
Apresento os quesitos do Juízo: A - INCAPACIDADE ABSOLUTA: A averiguada era, ao tempo do crime, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato que praticou? A averiguada era, ao tempo do crime, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que tinha do caráter criminoso do fato que praticou? A averiguada era, ao tempo do crime, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato que praticou? A averiguada era, ao tempo do crime, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que tinha do caráter criminoso do fato que praticou? No exato momento dos fatos, a averiguada tinha entendimento de que a conduta praticada é uma conduta contrária à lei (em sentido amplo), ou seja, contrária às regras de convivência? Justificar e fundamentar.
No exato momento dos fatos, a averiguada tinha condições de determinar a sua conduta nesse ou naquele sentido, em razão do entendimento referido no item anterior? Justificar e fundamentar.
Há terapia recomendável para a averiguada? A averiguada revela perigo social (seja pela violência ou pela violação da ordem pública pela prática de outros crimes)? Justificar a resposta.
Os antecedentes, a personalidade, os motivos determinantes e as circunstâncias do fato, os meios empregados e os modos de execução do delito autorizam a suposição de que, em liberdade, voltará a delinquir? Há necessidade de internação? Em caso negativo, o tratamento ambulatorial, levando-se em conta as condições pessoais do agente e dos familiares responsáveis por ministrarem os medicamentos, mostra-se eficaz para se evitar a prática de novos crimes? B - INCAPACIDADE RELATIVA: A averiguada, em virtude de perturbação da saúde mental, só possuía ao tempo do crime, parcial capacidade de entender o caráter criminoso do fato que praticou? A averiguada, em virtude de perturbação da saúde mental, só possuía, ao tempo do crime, parcial capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento que tinha do caráter criminoso do fato que praticou? A averiguada, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, só possuía, ao tempo do crime, parcial capacidade de entender o caráter criminoso do fato que praticou? A averiguada, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, só possuía, ao tempo do crime, parcial capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento que tinha do caráter criminoso do fato que praticou? Há terapia recomendável para a averiguada? A averiguada revela perigo social? (seja pela violência ou pela violação da ordem pública pela prática de outros crimes)? Justificar a resposta.
Os antecedentes, a personalidade, os motivos determinantes e as circunstâncias do fato, os meios empregados e os modos de execução do delito autorizam a suposição de que, em liberdade, voltará a delinquir? Há necessidade de internação? Em caso negativo, o tratamento ambulatorial, levando-se em conta as condições pessoais do agente e dos familiares responsáveis por ministrarem os medicamentos, mostra-se eficaz para se evitar a prática de novos crimes? C - CAPACIDADE ABSOLUTA: A averiguada, ao tempo do crime, possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato que praticou e de determinar-se de acordo com esse entendimento? Existe doença mental que sobreveio à infração penal? Dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para apresentar seus quesitos.
Desde já determino a expedição de ofício ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Ofício - MESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal) (cód. 504809), solicitando a designação de perícia psiquiátrica criminal - insanidade mental.
Com a comunicação do IMESC acerca da data, hora e local, intime-se o réu e seu curador, para que compareçam à perícia médica munidos de documentos pessoais do examinando (RG, CPF, CNH etc), além de eventuais documentos médicos que possuir relacionados à eventual tratamento psiquiátrico.
Intime-se. - ADV: ANNA FERNANDA PERES GARCIA DE SOUZA (OAB 404990/SP) -
21/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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