TJSP - 1001140-78.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001140-78.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Almir Luan Mirisola de Jesus - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS REJEITADOS. I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À PERIODICIDADE DA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, PRETENDENDO O EMBARGANTE A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO MENSAL DE RECEITUÁRIO. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO, FIXANDO A COMPROVAÇÃO ANUAL COMO MEDIDA PRUDENCIAL E RAZOÁVEL. 4.
A AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ENUNCIADOS DE NATUREZA DOUTRINÁRIA E SEM CARÁTER VINCULANTE NÃO CONFIGURA OMISSÃO, SENDO OS FUNDAMENTOS ADOTADOS ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 5.
OS EMBARGOS REVELAM INOVAÇÃO RECURSAL E POSSUEM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, NÃO DEMONSTRANDO A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CPC, ART. 1.025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Saulo Velasco Perez (OAB: 317595/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 17:37
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 13:38
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:06
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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