TJSP - 0002712-41.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 03:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 03:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002712-41.2024.8.26.0189 (processo principal 1002647-29.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Cleusa Braz dos Santos -
Vistos.
Considerando a informação a respeito de eventuais direitos do polo executado pleiteados em outro feito (CPC, art. 860), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (processo sob nº 0001748-48.2024.8.26.0189, em trâmite junto a este juízo), em face de possíveis créditos em favor da parte aqui executada CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, CNPJ 14.***.***/0001-00 e no montante de até R$25.045,24.
Determino ao polo credor que peticione (na qualidade de terceiro interessado) junto ao processo assinalado e pleiteie sua habilitação naqueles autos (o quanto antes), oportunidade em que solicitará ao ilustre Juízo (acostando cópia desta decisão, que servirá como ofício) a averbação com destaque da penhora "a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber" ao aqui executado (CPC, art. 860).
Vale frisar que para confirmação da autenticidade desta decisão, basta ao d.
Juízo destinatário acessar o Portal do e.
TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital", ou clicar em https://tinyurl.com/5n77csjf (preenchendo o código da tarja lateral).
Em se tratando de processo em curso na e.
Justiça Estadual Paulista (TJSP), deverá ainda ser solicitada a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ).
Da mesma maneira, caberá ao polo credor informar nestes autos logo que efetivada a averbação.
Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil por Carta AR (CPC, art. 841, § 2º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva.
A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital.
O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único).
Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO JODAS BADARÓ (OAB 219465/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:53
Penhora Deferida
-
25/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:38
Decisão Determinação
-
13/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:53
Decisão Determinação
-
23/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:20
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
28/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 18:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:11
Decisão Determinação
-
09/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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