TJSP - 1006428-20.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006428-20.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreza Eugenia Menegon - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1006428-20.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Bancários Requerente: Andreza Eugenia Menegon Requerido: PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 22/10/2025 às 15:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados.
Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2 o MM.
Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM.
Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida.
Limeira, 01 de setembro de 2025.
Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
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13/07/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:22
Concedida a Dilação de Prazo
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19/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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