TJSP - 1025101-66.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025101-66.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jani Birguem Teixeira dos Santos -
Vistos.
Considerando comunicação recebida da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da qual se noticiou a distribuição da Ação Civil Coletiva nº 1039870-16.2024.8.26.0577, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos/SP em face do Município de São José dos Campos, com objeto relacionado à majoração do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%) aos servidores da saúde durante o período da pandemia da COVID-19, bem como o pagamento das diferenças retroativas.
Considerando que a demanda coletiva tramita no Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público, sendo passível de eventual extensão dos efeitos da decisão coletiva à demanda individual, conforme disposto no artigo 104 do CDC.
Determino a suspensão do presente processo individual até o julgamento definitivo da mencionada Ação Civil Coletiva, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica, providenciando a Serventia a anotação do Tema na movimentação unitária - código SAJ 77033.
Controle a serventia o eventual julgamento daquela Ação Coletiva.
Int.
São José dos Campos, 15 de agosto de 2025. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:16
AC 33 - Servidor - SJ dos Campos - Saúde - Majoração - Insalubridade - COVID 19 - Retroativos
-
21/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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