TJSP - 1024196-32.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024196-32.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Reinaldo Casaroli Marano - Banco Bradesco S.a. -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO MAGALHÃES CAMPOS (OAB 513805/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:31
Não recebido o recurso
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25/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 20:15
Ato ordinatório
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06/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 10:07
Ato ordinatório
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02/10/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:01
Ato ordinatório
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05/09/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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