TJSP - 0020664-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020664-30.2025.8.26.0114 (processo principal 1004589-64.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sônia Maria Fernandes Carvalho - Banco BMG S/A - Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015895-56.2009.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Angela Maria Pires de Campos-Jau
Advogado: Carlos Rogerio Moreno de Tillio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2009 14:14
Processo nº 1004813-28.2024.8.26.0191
Claudionei Vieira Montes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ailton Bacon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 19:01
Processo nº 1082110-06.2025.8.26.0053
Luzia Antonia da Silva Alberto
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:03
Processo nº 0024657-96.2005.8.26.0562
Humberto Luiz da Silva Regis
Rubens de Boucherville Borges
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2005 13:16
Processo nº 0500676-44.2009.8.26.0431
Municipio de Pederneiras
Luiz Marcelo Mazzo
Advogado: Reinaldo Antonio Aleixo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2009 17:00