TJSP - 1023716-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023716-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1105216-84.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Espécies de Contratos - Renato da Silva Moraes - Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JOSE BRUNO CECONELLO (OAB 1855/RO), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP) -
29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:11
Decisão Determinação
-
24/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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09/06/2025 19:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
05/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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27/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:35
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
25/02/2025 13:35
Apensado ao processo
-
24/02/2025 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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