TJSP - 1001275-53.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001275-53.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Ilda Bacaneli Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referentes ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 (1º/03/2013 art. 7º, caput) e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva (23/01/2014), com todos os efeitos pecuniários reflexos, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810, do STF, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito, segundo o IPCA-E, e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, desde a citação/notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, parâmetro que incide até o advento daECnº 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o art. 3º da EC 113/21.
Ainda, reconheço a natureza alimentar do crédito.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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