TJSP - 0059873-82.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059873-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0003451-93.2001.8.26.0100) (processo principal 0003451-93.2001.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Loja de Móveis Casarão Ltda -me - Isaac Esses - - Yossef Esses e outros -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), CARLOS RICARDO MILEN (OAB 68573/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP) -
28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:12
Decisão Determinação
-
31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 22:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 21:31
Protocolo Juntado
-
12/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:40
Decisão Determinação
-
10/02/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/01/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:00
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:18
Apensado ao processo
-
04/12/2024 13:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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