TJSP - 1002438-07.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-07.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Milka Alves de Santana - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1.
Proceda a Z.
Serventia, junto ao distribuidor, à correção da presente classe para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2.
Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 3.
Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF).
Int. e Dil. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-07.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Milka Alves de Santana - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1 - Defiro à habilitante o benefício da gratuidade da justiça.
Anotado. 2 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP) -
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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