TJSP - 1005390-42.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005390-42.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dirce da Silva Pais -
Vistos. 1.
Diante dos documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência da parte autora para arcar com as custas do presente feito sem prejuízo próprio ou de sua família, defiro a ela os benefícios da justiça gratuita bem como a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Ainda, nota-se que o autor manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
26/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:27
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005222-40.2025.8.26.0297
Danilo de Paulo Gabriel Sangalli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathan Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 19:55
Processo nº 4012635-65.2025.8.26.0002
Uniabrapp - Universidade Corporativa da ...
Mariana Alves Fernandez
Advogado: Agatha Maria Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:15
Processo nº 4004070-06.2025.8.26.0005
Marcia Constancio
Cruz Azul de Sao Paulo
Advogado: Washington Luis do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:01
Processo nº 1500324-39.2018.8.26.0533
Fazenda do Estado de Sao Paulo
M P R Montagens Industriais Eireli
Advogado: Adilson Rinaldo Boaretto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1003620-28.2024.8.26.0045
Maria Aparecida Santos Araujo
Sociedade Educacional Braz Cubas LTDA
Advogado: Bruno Cezar Farias da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 15:31