TJSP - 1020545-40.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020545-40.2025.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marilena da Ponte Bernardes -
Vistos.
Nos termos do artigo 539 do CPC, estão presentes os pressupostos da ação consignatória: a) obrigação líquida, certa e exigível (R$ 1.566,64 por parcela, conforme reconhecido no processo n° 1044038-80.2024); b) recusa/omissão das credoras em disponibilizar meios de pagamento acordados na renegociação; e c) boa-fé da devedora, demonstrada pelos depósitos já efetuados.
Em sendo assim, defiro a consignação judicial do valor devido, inclusive das prestações que se vencerem até o dia do depósito (artigo 541, CPC), devendo a autora, ao realizá-lo, fazer acompanhado de todos os encargos contratuais decorrentes de sua mora.
Ainda, determino que cessem para a autora, a partir da data dos respectivos depósitos, os juros e riscos da obrigação, ressalvando-se eventual julgamento de improcedência da demanda, conforme previsão do artigo 540 do CPC.
No mais, citem-se as requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias: A)manifestarem-se sobre os depósitos, podendo levantar os valores (o que implicará aceitação da consignação) ou oferecer contestação, indicando o valor devido sob pena de desconsideração dessa defesa (art. 544, parágrafo único, CPC); B)informarem as providências para disponibilizar os meios de pagamento acordados na renegociação.
Intime-se. - ADV: ELIZABETH NEVES (OAB 204037/SP) -
20/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 05:51
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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