TJSP - 0005604-70.2024.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005604-70.2024.8.26.0625 (processo principal 1015225-11.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eliana Maria dos Santos -
Vistos.
Antes da imposição de eventual multa do executado, mostra-se imprescindível a prévia intimaçãopessoalda parte,nos termos da Súmula n. 410 do STJ.
Em recente julgado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que tal providência continua válida mesmo após a entrada do Código de Processo Civil/15: É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do CPC/2015.
STJ.
Corte Especial.
EREsp 1.360.577-MG, Rel.
Min.
Humberto Martins, Rel.
Acd.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 19/12/2018 (Info 643).
Assim, determino a intimação pessoal do(s) executado(s), por mandado, para que COMPROVE NOS AUTOS O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM O APOSTILAMENTO NO PRONTUÁRIO FUNCIONAL DA PARTE AUTORA, conforme determinado na ação de conhecimento, na medida em que decorrido prazo suficiente para o cumprimento da ordem, sob pena da fixação de multa em seu desfavor.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão de mandado.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP), SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP) -
25/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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