TJSP - 0001012-93.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:28
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001012-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1005609-25.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Angelita Ferreira de Pádua - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas Renajud (fls. 90), Infojud/DOI (fls. ) 92 e Infojud/ECF (fls. 93/214).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Intimem-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001012-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1005609-25.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Angelita Ferreira de Pádua - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Fls. 77/79 (petição da parte exequente): Defiro a penhora na forma pleiteada pela parte exequente e desta forma determino ao Banco Bradesco S/A, que proceda ao depósito judicial nos presentes autos de eventual quantia que a parte executada União Brasileira de Aposentados da Previdência, CNPJ 13.***.***/0001-71, tenha direito a receber por descontos realizados nas contas correntes de seus associados até o limite de R$ 10.343,86.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento da presente decisão-ofício ao destinatário, acompanhado de cálculo atualizado do débito e demais peças pertinentes.
A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional desta unidade judicial ([email protected]) no formato PDF, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento deste.
Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via SerasaJud 2.0) a inclusão em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º).
A requisição será feita tendo como alvo(s): União Brasileira de Aposentados da Previdência, CNPJ 13.***.***/0001-71.
O prazo para atendimento é de 5 (cinco) dias úteis.
O "Tipo de Ação" corresponderá ao mais próximo da classe e assunto.
A "Data da Anotação" coincidirá com a que cadastrada a ordem (pela equipe de cumprimento).
O "Valor da Anotação" será de R$ 10.343,86 (conforme última planilha atualizada - fl. 79), não sendo necessária a comunicação prévia (o checkbox "Comunicar previamente o devedor" deverá permanecer desmarcado).
Cadastrada a ordem, deverá ser apenas digitalizado e juntado o protocolo aos autos digitais (desnecessárias a emissão de certidão, ato ordinatório e consulta de resposta), cabendo à parte interessada informar sobre eventual inconsistência.
Determino ainda à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite via RenaJud a extração de consulta de veículos em nome da parte executada, bem como que requisite via InfoJud a extração de consulta de informações econômicas da parte executada na modalidade ECF (dois últimos exercícios) e DOI.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte exequente, determino a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (código SAJ 61613 - CPC, 921, III), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/06/2025 06:18
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:13
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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