TJSP - 4003126-92.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003126-92.2025.8.26.0008/SP AUTOR: JOSIAS CABRAL DE MOURAADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SP511644) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Considerando o ENORME volume de processos distribuídos pela mesma advogada que, conforme consulta efetuada na listagem completa fornecida pelo sistema informatizado, supera a casa das centenas somente na base de dados da 1ª Instância desta Justiça Estadual, que todas as ações tem idêntico teor, alterando apenas nomes das partes e valores dos contratos, além de todas, sem exceção, serem distribuídas sob o pretenso escudo da gratuidade de justiça, nos termos do item "3" do Comunicado CG nº 167/2023 e dos Enunciados 4 e 5 do TJSP (DJE 19/06/2024, Caderno Administrativo, Página 09), bem como da Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do Conselho Nacional de Justiça e o REsp 2.021.665/MS acerca de Litigância Predatória/Abusiva, determino a intimação postal da parte autora para que, no prazo de 15 dias, compareça PESSOALMENTE em cartório, munida de documento de identificação original, oficial e com foto, para confirmar o mandato e o efetivo desejo de ingressar com a presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 – Atendido pela parte o item anterior, lavre-se de imediato Termo de Comparecimento, que deverá ser assinado, digitalizado e encartado aos autos. 3 – O art. 5º, inciso.
LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
No caso vertente, a parte autora obteve aprovação de crédito para financiamento de bem durável de valor relevante, com entrada à vista de R$21.900,00 e parcelas mensais superiores a R$1.300,00 (Doc. 7); consulta realizada por este Magistrado comprova que o autor possui mais três veículos registrados em seu nome, de modo que possui condições de arcar com impostos, seguro, manutenções e combustível para todos eles, de modo que não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção; teve meios para honrar ao pagamento de perícia particular Laudo, a indicar ter meios para honrar as custas processuais, pois o expert não trabalha por benemerência, além de as custas não serem elevadas, pois considerado o valor da causa, não atingem 39% de uma ÚNICA prestação do financiamento contraído.
Isto posto, INDEFIRO-LHE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Em 15 dias, comprove o autor a geração das custas e despesas devidas no próprio sistema Eproc e comprovação nos autos do efetivo pagamento, também sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 – O pleito de tutela de urgência também não comporta deferimento, uma vez que não se encontram presentes nos autos os requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sobretudo porque teses invocadas à inicial há muito estão superadas por entendimentos firmados nos Tribunais Superiores, aplicando-se, inclusive, o teor da Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". 5 – Atendidos os itens "1" e "3" supra, proceda a serventia conforme disposto no Comunicado CG nº 2199/2021 e tornem-me os autos conclusos para regular prosseguimento, com a ordem de citação.
Int. -
03/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 15:37
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 15:37
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003126-92.2025.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIAS CABRAL DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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